CECCAF Muda de Porte Passando Para Unidade Escolar de Porte Especial

Nova Direção do CECCAF

Mudança de Porte do CECCAF Para Porte Especial

Criada por meio do Decreto nº 24.174 D.O.E de 06/08/1974, e inaugurada em Novembro do mesmo ano, com a denominação “Escola Polivalente Roberto Santos”, desde este período esta Instituição de Ensino, devido a sua quantidade de alunos, caracterizava-se como Unidade Escolar de Médio Porte, possuindo na maior parte de sua longa história em média; menos de 1.000 Educandos Matriculados.       

Recentemente já com sua nova nomenclatura- Colégio Estadual do Campo de Campo Formoso- CECCAF, e devido a unificação desta Instituição de Ensino com o Colégio Estadual Luzia de Freitas e Silva, teve seu quadro Discente ampliado para mais de 1500 educandos, possuindo atualmente pouco menos de 2.000 alunos devidamente matriculados. Assim sendo, através de Lei específica do Estado da Bahia, por intermédio da PORTARIA Nº 776/2022 de 31.03.2022, concedeu Mudança de Porte desta Unidade Escolar; passando esta de Porte Médio Para Porte Especial.

Devido a esta alteração foi também ampliada sua composição de Corpo Diretivo, passando este a ser composto por 1 Diretor Geral e 3 Vices Diretores; estando estes abaixo citados:

Diretor: Josias Barbosa Ferreira.

Vice Diretores: Acácio Casseano de Souza Silva, Nierivânia Cunha Pinto de Oliveira e Neide Pacheco.       

Segue abaixo portaria do Estado da Bahia na íntegra, com as alterações acima mencionadas:

PORTARIA Nº 776/2022. Mudança de Porte

Considerando o disposto no Art. 15, Anexo Único da Lei Estadual nº 14.032, de 18 de dezembro de 2018, bem como na Lei nº 14.359, de 26 de agosto de 2021, que tratam, respectivamente, da estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Executivo Estadual e da instituição do Programa Baiano de Educação Integral Anísio Teixeira, e dá outras providências, RESOLVE: Art. 1º – Determinar a Unidade Escolar como de PORTE ESPECIAL, Processo SEI nº 011.8931.2022.0020910-77, com base no Censo Escolar 2021, Portaria MEC nº 200, de 12 maio de 2021. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

31.03.2022

Publicado por hildacfba.wordpress.com em 19/04/2022.

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