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14 de jul. de 2021
SEC Bahia Anuncia Início das Aulas Semipresenciais na Rede Estadual
A Secretaria da Educação da Bahia- SEC publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) em 20/07/2021, a portaria que estabelece orientações gerais e dispõe sobre o retorno híbrido das atividades letivas, na Rede Estadual de Ensino. A portaria institui a segunda fase do Ano Letivo de forma híbrida, recomendando a observância de protocolos de biossegurança para o enfrentamento da Pandemia da Covid-19; e estabelece a volta para as escolas de forma escalonada.
Para todas as situações, a realização das atividades letivas fica condicionada à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e à observância aos protocolos sanitários. Cada turma de estudantes será dividida em duas, sendo uma turma formada por alunos cujo nome próprio seja iniciado por letra constante do grupo de letras de “A” a “I” e a outra turma formada por alunos cujo nome próprio seja iniciado por letra constante do grupo de letras de “J” a “Z”. A Unidade Escolar poderá fazer os ajustes relacionados a esta escala conforme a realidade de cada turma e em função de outro critério que a Instituição de Ensino considere relevante.
A Unidade Escolar implementará a mesma organização de aulas programadas para as rotinas regulares, de modo que, a cada dia, metade da quantidade de alunos de uma turma participará das atividades de maneira presencial e a outra metade desenvolverá atividades de maneira não presencial, em sistema de alternância diária e com igual carga horária.
Quanto à alternância, ela ocorrerá entre os dias da semana e entre as semanas. Assim, na semana 1, metade da turma irá na segunda, quarta e sexta e a outra metade, terça, quinta e sábado. Na semana 2, os dias serão invertidos e quem foi na segunda, quarta e sexta-feira irá na terça, quinta e sábado, e o contrário. Essa alternância assegura que todos os estudantes tenham aulas presenciais de todos os Componentes Curriculares.
Caberá a cada Núcleo Territorial de Educação- NTE validar a escala do retorno híbrido definida por cada Instituição de Ensino, bem como efetuar o devido e respectivo acompanhamento. A referida escala do retorno híbrido deverá ser rigorosamente efetivada por cada Unidade Escolar, a fim de que nenhum aluno seja desassistido, respeitando-se o revezamento, sendo de absoluta importância o controle interno da frequência do aluno.
A alternância das atividades é exclusiva dos estudantes. Os Professores lecionarão nas turmas e nos horários definidos na programação e não modificarão os citados horários, exceto em função da inclusão dos sábados letivos, quando haverá atividades presenciais e remotas, conforme a escala do retorno híbrido descrita na portaria.
Fonte: Jornal Grande Bahia (JGB.
Publicado por hildacfba.wordpress.com, em 13/08/2021.
